FACC/UFRJ, IX Congresso Nacional de Administração e Contabilidade - AdCont 2018

Tamanho da fonte: 
Posicionamento do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro nos Pareceres Quanto ao Limite da Despesa com Pessoal
Vitor Alvaro da Luz Silva, Cleia Maria da Silva, Roberto Silva da Penha

Última alteração: 2018-09-11

Resumo


A Lei de Responsabilidade Fiscal visa uma melhor gestão fiscal dos entes públicos, onde estipula alguns limites na gestão das finanças públicas para manter o controle da máquina pública, como o exemplo de teto estabelecido para a despesa com pessoal. Assim, o Tribunal de Contas (TC’s) como órgão fiscalizadores das contas públicas e auxiliar do poder legislativo para aprovação ou reprovação das mesmas, tem a competência de apreciar o fiel cumprimento aos ditames desta Lei por meio da emissão de parecer prévio. Este estudo buscou verificar qual o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro diante das eventuais inconsistências encontradas nas prestações de contas dos municípios fluminenses em relação ao não cumprimento dos limites com gastos com pessoal impostos pela LRF, no exercício de 2015. No âmbito metodológico a pesquisa é descritiva, exploratória com abordagem qualitativa e quantitativa, realizada em fontes documentais, como dados secundários externos disponibilizados pelo sitio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e pela base SICONFI (Sistema Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) à STN (Secretaria do Tesouro Nacional) no período de 2015 e o relatórios do Tribunal de Contas disponíveis em seu sítio. A fim de identificar o posicionamento pelo órgão quanto às aprovações ou reprovações dos entes. Os resultados, destaca-se que dos 91 municípios investigados, 40 municípios extrapolaram o limite com pessoal, sendo que o Tribunal de Contas apreciou o parecer favoravelmente de 34 municípios e 06 municípios efetivamente tiveram parecer para a reprovação das contas dos municípios por parte do órgão.

Texto completo: PDF