FACC/UFRJ, VIII Congresso Nacional de Administração e Contabilidade - AdCont 2017

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10 Anos do ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro: Consequências em Alguns Municípios Fluminenses
Camila Rodrigues de França

Última alteração: 2017-09-03

Resumo


O presente artigo objetiva investigar os possíveis efeitos decorrentes da lei do estado do Rio de Janeiro 5.100 de 2007, responsável por alterar parte da repartição do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios ao incluir critérios de conservação ambiental. Para tal, realizaram-se estudos de caso múltiplos com os municípios fluminenses que se predispuseram a responder entrevistas semiestruturadas para inquirir sobre o tema e as suas impressões. Os resultados apontam que o tributo é reconhecido de modo seminal nas administrações públicas locais, sem padronização entre as prefeituras abordadas, evidenciando a necessidade de um programa formal de disseminação do conhecimento sobre os critérios, os repasses e as vantagens na adesão, de maior controle pelo governo estadual, e que se busque maximizar a conservação ambiental sem comprometer o serviço prestado ao cidadão ou a máquina pública. Concluiu-se que o ICMS Ecológico, reconhecidamente importante para a efetividade do trabalho das secretarias municipais ambientais, ainda possui um caminho a ser desenvolvido entre os gestores municipais.

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